domingo, 6 de fevereiro de 2011

Consumidor tem 90 dias para pedir ressarcimento por apagão

Os consumidores dos oito estados - incluindo a Bahia - que sofreram danos com o apagão ocorrido na noite de quinta-feira (3) no Nordeste terão 90 dias para pedir o ressarcimento à distribuidora de energia. A determinação é da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Caso seja verificado a perda de algum aparelho por conta da interrupção do fornecimento, a distribuidora terá um prazo de 45 dias para ressarcir o consumidor. Geladeiras e freezers, utilizados para conservar alimentos perecíveis, devem ser vistoriados em até 1 dia útil.

Segundo a Coelba, o apagão que ocorreu às 23h20 (horário local) deixou 87,5% dos consumidores de energia elétrica da Bahia sem luz. Segundo o jornal Folha de S. Paulo, os únicos municípios que não sofreram com o apagão foram Jacobina, Senhor do Bonfim e Juazeiro, localizados no norte do estado.

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