sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Projeto inclui idosos entre dependentes no Imposto de Renda

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5988/09, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que inclui as despesas com os dependentes idosos entre aquelas passíveis de serem deduzidas do Imposto de Renda.

O benefício é válido para os idosos - aqueles com pelo menos 60 anos de idade - que não tenham rendimentos superiores ao limite de isenção mensal (R$ 1.499,16, em 2010).

A proposta altera a Lei do Imposto de Renda (Lei 9.250/95), que atualmente considera dependentes para efeito de dedução do IR:
- o cônjuge;
- o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou menos se há filho;
- filho ou enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- o menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
- o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- os pais, os avós ou os bisavós, desde que não tenham rendimentos superiores ao limite de isenção mensal; e
- o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.

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