sexta-feira, 18 de junho de 2010

Curso para formação de motofretistas e mototaxistas será obrigatório

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou nesta sexta-feira, 18, o curso de formação obrigatório para profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas. A resolução foi publicada nesta sexta-feira, 18, no Diário Oficial da União.
Os profissionais têm o prazo até dezembro, num total de 180 dias, para participarem do curso, que será ministrado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por órgãos, entidades e instituições por ele autorizados, segundo a resolução. Segundo o Contran, sem o curso, os trabalhadores não poderão exercer a profissão.
Para fazer o curso, de 30 horas-aula, os interessados devem ter 21 anos, estar habilitado no mínimo há 2 anos na categoria 'A', entre outros requisitos. O uso de colete de segurança com dispositivos refletivos também será obrigatório. Para os motofretistas, há ainda a condição do uso de equipamentos de seguranças na moto, como protetores.
De acordo com a resolução, a decisão de instituir a obrigatoriedade do curso levou em consideração a importância de garantir aos motociclistas profissionais a aquisição de conhecimentos, a padronização de ações e, consequentemente, atitudes de segurança no trânsito.

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