sexta-feira, 11 de junho de 2010

Tribunal multa prefeita de Catu



Em sessão realizada nesta quinta-feira (10/06), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a prefeita de Catu, Gilcina Lago de Carvalho, por irregularidades na contratação de bandas no exercício de 2009.
A relatoria imputou multa de R$ 2.100,00 à gestora, que pode recorrer da decisão.
A denúncia relata que não constam no processo licitatório (inexigibilidade de licitação) para apresentação de bandas, grupos musicais e profissionais do setor artístico, no valor de R$ 42.471,00, os contratos comprovando que a empresa contratada é representante exclusiva das apresentações mencionadas.
Apesar de a gestora ter afirmado em sua defesa que a empresa era portadora da carta de exclusividade emitida pelo autor dos direitos autorais, nada foi apresentado, restando nos autos apenas as declarações de exclusividade já existentes desde a lavratura deste termo e compondo o processo de Inexigibilidade 010/2009.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Catu. (O voto ficará disponível após conferência).

Fonte:www.tcm.ba.gov.br/Noticia.aspx?id=750&title=TRIBUNAL-MULTA-PREFEITA-DE-CATU

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